Postado em 02 de Fevereiro de 2009 - 18:07 - Lida 2218 vezes
Impenhorabilidade absoluta vinculada ao salário mínimo é inconstitucional
Em acórdão unânime, os desembargadores federais da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que a impenhorabilidade absoluta sobre caderneta de poupança com saldo máximo de 40 (quarenta) salários mínimos é inconstitucional.
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