Postado em 22 de Fevereiro de 2010 - 11:42 - Lida 1085 vezes
Imóvel impenhorável, mesmo dividido, não pode ter fração penhorada
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) garantiu a impenhorabilidade de uma fração de terra resultante da divisão de outro terreno maior, este já considerado impenhorável em coisa julgada.
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