Postado em 21 de Janeiro de 2015 - 10:41 - Lida 921 vezes
Imóvel com alienação fiduciária não pode ser penhorado
A decisão foi mantida de não penhorar um imóvel com registro de alienação fiduciária, transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação
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