Postado em 24 de Fevereiro de 2011 - 14:10 - Lida 746 vezes
Idade limite impede progressão de PM
Autor argumenta que, apesar de sua aptidão para graduação, ao invés de ser publicada a sua promoção foi publicada a sua reserva remunerada, por ter atingido a idade limite para a permanência no serviço ativo, que é 52 anos
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