Postado em 15 de Julho de 2009 - 11:51 - Lida 821 vezes
ICMS não pode ser incidido sobre produto utilizado em obra
É ilegal a retenção, pelo Estado, do diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre os produtos adquiridos por empresa do ramo da construção civil para emprego nas obras que executa, sem objetivo de comercialização.
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