Postado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 746 vezes
ICMS: não ofende o princípio da não-cumulatividade a exigência de estorno proporcional de crédito do ICMS relativo à entrada de mercadorias que, posteriormente, têm a saída tributada com base de cálculo ou alíquota inferior
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