Postado em 20 de Julho de 2015 - 14:13 - Lida 659 vezes
Hospital e médico não precisarão indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de câncer
O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários
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