Honorários são majorados com base no princípio da proporcionalidade.

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao apelo interposto por um advogado e majorou de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios fixados em Primeira Instância. Segundo o relator do recurso, desembargador Munir Feguri, em respeito aos padrões de eqüidade estabelecidos pela norma instrumental, quando o montante fixado resulta em valor irrisório e desproporcional à causa, este deve ser majorado sob pena de rebaixar os serviços profissionais do advogado (recurso de apelação cível nº 10281/2008).

Fonte: TJMT

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