Postado em 28 de Agosto de 2009 - 16:56 - Lida 1179 vezes
Honorários são calculados pelo valor total da condenação
A Seção Especializada em SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho manteve o seu posicionamento jurisprudencial ao decidir que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve recair sobre o valor líquido da condenação.
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