Honorários não caracterizam urgência para retomada dos prazos processuais

Segundo a decisão da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a dependência da renda dos honorários advocatícios das partes não configura situação de urgência definida pelo art. 4º da Resolução nº 18/2020 da corte, em vigor para seguir as recomendações de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

Fonte: TRF4

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