Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo Código de Processo Civil

Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais.

Fonte: STJ

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