Postado em 16 de Agosto de 2022 - 15:27 - Lida 382 vezes
Honorários contratuais destacados dos precatórios serão pagos conjuntamente
A decisão foi motivada por requerimento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, em que foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados na ordem de precedência de pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal.
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