Postado em 07 de Junho de 2011 - 13:21 - Lida 617 vezes
Homem não comprova prejuízo e TJ nega indenização
O ?mero dissabor? não é suficiente para gerar o dano moral, hipótese essa que o autor do recurso também não trouxe aos autos, pois não há qualquer prova que demonstre o efetivo prejuízo extrapatrimonial
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