Postado em 20 de Agosto de 2014 - 10:45 - Lida 558 vezes
Homem detido em flagrante e absolvido em ação criminal não faz jus a indenização
De acordo com a sentença, não houve erro judiciário, pois a prisão do autor foi legal e baseada em indícios suficientes para sua detenção no início do processo
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!