Postado em 26 de Fevereiro de 2020 - 12:05 - Lida 364 vezes
Homem condenado por atentando violento ao pudor não poderá manter carreira de vigilante
A 4ª Turma da corte, por unanimidade, entendeu que, por possuir uma condenação criminal por atentando violento ao pudor, o homem não tem conduta compatível com a profissão de vigilante e infringiu os atos normativos que regulamentam esse ofício.
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