Herdeiros são isentos do pagamento do ITCM

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença inicial, que isentou um grupo de herdeiros de um homem de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis, nos termos da Lei nº 8.371/03.

Fonte: TJRN

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