Postado em 29 de Maio de 2015 - 09:52 - Lida 964 vezes
Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido
Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido
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