Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.

Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

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