Há repercussão geral em recurso sobre ICMS em transporte de encomendas pelos Correios

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida

Fonte: STF

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