Postado em 02 de Outubro de 2023 - 09:55 - Lida 330 vezes
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
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