Greve impede atendimento e Estado é condenado

Seguindo o princípio constitucional, que assegura ao cidadão o direito à saúde, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou o Processo nº 001.09.001428-7 e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do SUS, providencie o exame de cateterismo cardíaco, para um então paciente, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

Fonte: TJRN

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