Postado em 10 de Agosto de 2009 - 14:25 - Lida 1054 vezes
Gravidez não pode ser fator impeditivo de contratação
Pelo entendimento expresso em decisão da 1a Turma do TRT-MG, pratica ato discriminatório a empregadora que desiste de contratar uma trabalhadora, em razão de sua gravidez.
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