Postado em 17 de Agosto de 2010 - 10:47 - Lida 1042 vezes
Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante
A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio.
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