Postado em 01 de Dezembro de 2004 - 15:47 - Lida 1100 vezes
Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!