Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada

O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gravidez-apos-laqueadura-de-trompas-devera-ser-indenizada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid