Gravação de conversa é prova válida na JT, desde que feita por um dos interlocutores

Pelo teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a gravação de conversa, quando realizada por um dos interlocutores, é admissível no processo do trabalho como meio de prova válido.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gravacao-de-conversa-e-prova-valida-na-jt-desde-que-feita-por-um-dos-interlocutores

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid