Postado em 30 de Junho de 2015 - 17:11 - Lida 792 vezes
Gratuidade na comunicação de compra e venda de veículos é considerada inconstitucional
A lei, aprovada no dia 25 de março de 2014, determinava, em seu artigo 2º, que a comunicação ao Detran-RJ deveria ser realizada por meio eletrônico, sem qualquer ônus aos usuários do serviço notarial
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