Gratuidade na comunicação de compra e venda de veículos é considerada inconstitucional

A lei, aprovada no dia 25 de março de 2014, determinava, em seu artigo 2º, que a comunicação ao Detran-RJ deveria ser realizada por meio eletrônico, sem qualquer ônus aos usuários do serviço notarial

Fonte: TJRJ

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