Gratificação pode ser incorporada após dez anos

Lei Orgânica do Município do Natal assegura aos servidores municipais que as vantagens percebidas em razão do exercício de cargo em comissão e na forma de gratificação de função integrem como vantagens individuais seus vencimentos ou sua remuneração, a partir do 6º ano de recebimento

Fonte: TJRN

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