Postado em 21 de Junho de 2012 - 18:00 - Lida 754 vezes
Gratificação para servidores da ciência e tecnologia não é devida a inativos
A decisão foi tomada no julgamento do RE, interposto pelo IBGE contra a decisão dos juizados de Goiás que reconheceu o direito à gratificação de um servidor aposentado
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