Gratificação para servidores da ciência e tecnologia não é devida a inativos

A decisão foi tomada no julgamento do RE, interposto pelo IBGE contra a decisão dos juizados de Goiás que reconheceu o direito à gratificação de um servidor aposentado

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gratificacao-para-servidores-da-ciencia-e-tecnologia-nao-e-devida-a-inativos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid