Postado em 27 de Abril de 2023 - 11:50 - Lida 538 vezes
Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais
O colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.
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