Governador sanciona lei que proíbe porte de facas no estado

A lei abre exceções para quem estiver com os objetos ainda na embalagem original, com nota fiscal, ou transportando-os em bolsas, malas e sacolas - nestes casos, assim como no de profissionais que utilizem os artefatos cortantes em seu trabalho, não há infração

Fonte: OAB/RJ

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