Postado em 12 de Abril de 2011 - 10:28 - Lida 962 vezes
Gestante que pediu demissão não recebe indenização substitutiva
Apesar de a empresa de eventos ter realizado a rescisão do contrato de trabalho e consignado que o rompimento se deu ?sem justa causa?, o pedido partiu da empregada, que registrou expressamente sua vontade em carta de demissão
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