Gestante exonerada tem direito à percepção dos vencimentos até o término da licença maternidade

Nos cargos comissionados, por serem de livre nomeação e exoneração é possível a dispensa imotivada de servidora gestante, desde que se lhe assegure a percepção dos valores alusivos ao cargo até o término de sua licença maternidade

Fonte: TJDFT

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