Postado em 20 de Agosto de 2014 - 11:45 - Lida 808 vezes
Gestante exonerada tem direito à percepção dos vencimentos até o término da licença maternidade
Nos cargos comissionados, por serem de livre nomeação e exoneração é possível a dispensa imotivada de servidora gestante, desde que se lhe assegure a percepção dos valores alusivos ao cargo até o término de sua licença maternidade
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