Postado em 25 de Agosto de 2009 - 11:05 - Lida 853 vezes
Gerente-geral de agência bancária não obtém direito a horas extras
A jornada de trabalho de gerente-geral de agência bancária não está limitada a oito horas diárias (ou quarenta semanais), portanto, não são devidas horas extras pela prestação de serviços além desse período.
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