Postado em 24 de Junho de 2022 - 15:06 - Lida 391 vezes
Gerente que encaminhava pornografia para colegas de empresa recebe justa causa
Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.
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