Gerente que encaminhava pornografia para colegas de empresa recebe justa causa

Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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