Gari tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo

A Turma decidiu que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo e respectivos reflexos, mantendo a decisão que deferiu as diferenças salariais ao gari

Fonte: TRT 3ª Região

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