Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 20:21 - Lida 1453 vezes
Gari tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo
A Turma decidiu que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo e respectivos reflexos, mantendo a decisão que deferiu as diferenças salariais ao gari
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