Postado em 29 de Abril de 2013 - 13:20 - Lida 869 vezes
Gari mineiro deve receber adicional de insalubridade em grau máximo
A decisão reformou entendimento do TRT da 3º Região, que havia negado ao trabalhador o pagamento do adicional sob o fundamento de que a atividade desempenhada por ele não se enquadrava na hipótese prevista no Anexo nº 14, da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego
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