Postado em 09 de Novembro de 2012 - 17:30 - Lida 1212 vezes
Garantido direito de renúncia a benefício previdenciário e percepção de outro mais vantajoso
Turma condenou o INSS a reconhecer o direito do trabalhador após comprovado que, mesmo aposentado, este continuou a trabalhar e a pagar contribuições previdenciárias
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