Postado em 26 de Maio de 2023 - 09:44 - Lida 391 vezes
Furto de faca, por si só, não afasta aplicação do princípio da insignificância
O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens subtraídos e o precedente da corte segundo o qual o furto de faca, por si só, não demonstra maior reprovabilidade da conduta, devendo-se avaliar outras circunstâncias do caso concreto.
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