Postado em 04 de Setembro de 2014 - 16:15 - Lida 667 vezes
Funcionária dispensada por motivo releigioso será indenizada
Funcionária afirmou que sua dispensa foi motivada por ato discriminatório decorrente de boato difundido por uma colega de trabalho que teria lhe atribuído a condição de macumbeira e mãe de santo
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