Postado em 04 de Agosto de 2011 - 18:20 - Lida 609 vezes
Funcionária de danceteria que se fantasiava para divulgar festas não será indenizada
Para o juiz, "o fato de os atendentes de bar da reclamada ? casa noturna ? terem se fantasiado cerca de um mês antes para promover festa à fantasia anual não os expôs ao ridículo ou a situação vexatória, ao contrário do que pretendeu fazer crer a obreira, não restando caracterizado qualquer dano moral?
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