Funcionária de danceteria que se fantasiava para divulgar festas não será indenizada

Para o juiz, "o fato de os atendentes de bar da reclamada ? casa noturna ? terem se fantasiado cerca de um mês antes para promover festa à fantasia anual não os expôs ao ridículo ou a situação vexatória, ao contrário do que pretendeu fazer crer a obreira, não restando caracterizado qualquer dano moral?

Fonte: TRT 15ª Região

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