Função de editor de jornal é de confiança e não tem direito a horas extras

Ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-editor do Jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão da Oitava Turma do TST que confirmou a função de editor como cargo de confiança, e por isso, sem direito ao recebimento de horas extras.

Fonte: TST

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