Postado em 23 de Setembro de 2013 - 17:45 - Lida 682 vezes
Fugir da polícia após ação suspeita não é bom negócio mesmo para inocentes
O sujeito que, em atitude suspeita, desobedece ordem de parada emanada de policiais e sai em disparada e é submetido a revista, não faz jus a indenização por dano moral
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