Frentista soropositivo receberá indenizações por dano moral e discriminação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um frentista demitido por ser portador do vírus HIV e concedeu, além da indenização por dispensa discriminatória, reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/frentista-soropositivo-recebera-indenizacoes-por-dano-moral-e-discriminacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid