Postado em 25 de Fevereiro de 2011 - 19:11 - Lida 1153 vezes
Fraude à execução não pode ser presumida quando bem é vendido por sócio da empresa insolvente
A justiça penhorou o imóvel de um dos sócios da reclamada, cujo paradeiro esteve desconhecido durante todo o processo. sem ter ciência da penhora realizada, o sócio executado vendeu a propriedade a terceiro, cujos herdeiros a revenderam a um casal em junho de 2008.
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