Postado em 11 de Maio de 2016 - 09:56 - Lida 855 vezes
Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade
Segundo o relator, não há mais competência ratione personae (em razão do cargo ocupado pela pessoa processada) dos tribunais nas ações de improbidade administrativa. A competência para o julgamento das ações de improbidade, porque de cunho político-administrativo, é da justiça de primeiro grau.
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