Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade

Segundo o relator, não há mais competência ratione personae (em razão do cargo ocupado pela pessoa processada) dos tribunais nas ações de improbidade administrativa. A competência para o julgamento das ações de improbidade, porque de cunho político-administrativo, é da justiça de primeiro grau.

Fonte: STJ

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