Postado em 24 de Agosto de 2011 - 13:34 - Lida 609 vezes
Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!