Postado em 08 de Março de 2023 - 11:35 - Lida 1589 vezes
Filmar mulheres com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa, decide Primeira Turma
Para a Primeira Turma o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.
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