Filmar mulheres com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa, decide Primeira Turma

Para a Primeira Turma o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.

Fonte: STJ

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