Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade

O autor do pedido de pensão tem mais de sessenta anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para arcar com tratamentos médicos e remédios.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/filho-e-ex-mulher-tem-dever-de-amparar-e-prestar-alimentos-ao-genitor-no-caso-de-necessidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid