Postado em 18 de Fevereiro de 2016 - 09:58 - Lida 1135 vezes
Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade
O autor do pedido de pensão tem mais de sessenta anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para arcar com tratamentos médicos e remédios.
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