Postado em 21 de Janeiro de 2010 - 14:06 - Lida 796 vezes
Filhas adotivas de militar têm direito a pensão, ainda que com renda própria
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou que as filhas adotivas (e netas biológicas) têm direito à percepção de cota de pensão estatutária deixada por militar falecido, marechal de Exército.
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