Postado em 19 de Julho de 2019 - 09:51 - Lida 750 vezes
Filha que não mora com requerente não pode ser considerada no cálculo da renda familiar
Aplicando jurisprudência já consolidada no colegiado, os ministros decidiram que, como a filha da interessada não mora com ela, sua renda não pode ser computada na aferição da renda familiar.
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